Três profissionais do salão com tesouras e escovas

Como calcular comissão no salão de beleza e o que muda com a Lei do Salão Parceiro

Publicado em · 8 min de leitura

Sábado, 19h. A cabeleireira confere o caderno e diz que a comissão da semana deu R$ 80 a mais do que a sua conta. Ela calculou sobre o valor cheio de cada serviço. Você, sobre o que sobrou depois da maquininha e do produto. Nenhuma das duas está inventando número: a regra é que nunca foi escrita.

Para saber como calcular comissão no salão de beleza sem briga, defina e escreva três coisas: a base (valor cheio ou valor líquido), o que sai antes da comissão (taxa do cartão, produto) e o percentual de cada serviço. Se o salão trabalha com profissionais parceiros, a Lei do Salão Parceiro (Lei 13.352/2016) pede um contrato escrito com esse percentual. Abaixo está a conta e o resumo do que a lei diz.

Valor cheio ou líquido: a diferença numa escova

Valor cheio é o preço do serviço. Valor líquido é o que sobra dele depois de tirar a taxa do cartão e o produto usado. Um exemplo com números redondos: uma escova de R$ 100, paga no cartão com 3% de taxa, que gasta R$ 10 de produto, numa comissão de 40%.

Escova de R$ 100 no cartão, comissão sobre o líquido
Preço da escovaR$ 100,00
Sai: taxa do cartão (3%)R$ 3,00
Sai: produtoR$ 10,00
Valor líquidoR$ 87,00
Comissão de 40% sobre o líquidoR$ 34,80

Sobre o valor cheio, os mesmos 40% dariam R$ 40,00. São R$ 5,20 de diferença numa escova só. No mês, isso cresce:

A diferença em um mês com 80 escovas
Comissão sobre o cheioR$ 40,00
Comissão sobre o líquidoR$ 34,80
Diferença por escovaR$ 5,20
Diferença no mês (80 × R$ 5,20)R$ 416,00

R$ 416 que ficam com o salão ou com a profissional, conforme a regra. Os dois jeitos são possíveis. O que não pode é cada uma das partes fazer a conta de um jeito.

Repare também que 40% sobre o líquido de R$ 87 dá o mesmo que 34,8% sobre o cheio de R$ 100. Quem paga sobre o líquido pode usar um percentual maior, e quem paga sobre o cheio, um menor. Na hora de combinar, compare quanto chega no bolso da profissional, não só o percentual.

Como calcular comissão no salão de beleza, passo a passo

1. Escolha a base

Valor cheio é mais simples: a profissional confere sozinha, olhando a tabela de preços. Valor líquido é mais justo com o salão quando o produto é caro, como em coloração e progressiva. Pode haver base diferente por tipo de serviço, desde que esteja escrito.

2. Liste o que sai antes da comissão

  • Taxa do cartão. Muda conforme a forma de pagamento. Na mesma escova paga em dinheiro, sem taxa, o líquido seria R$ 90 e a comissão, R$ 36,00. Se não quiser uma comissão diferente para cada forma, combine uma taxa média para todos os atendimentos.
  • Produto. Medir quanto saiu de cada pote não funciona no dia a dia. Combine um valor fixo de produto por serviço (por exemplo, R$ 10 na escova) e revise quando o fornecedor mudar o preço.
  • Desconto dado à cliente. Decida se o desconto sai só da parte do salão ou da base da comissão também.

3. Defina o percentual de cada serviço

Não precisa ser o mesmo para tudo. Um serviço com produto caro e um serviço só de mão de obra podem ter percentuais diferentes. Use a conta da hora de cadeira para conferir que, depois da comissão, o serviço ainda paga o tempo que ocupa. Ela está no guia Quanto cobrar pelo corte de cabelo na barbearia e no salão.

4. Combine quando paga e como confere

Toda semana, a cada quinze dias ou no fim do mês, sempre com a lista dos atendimentos de cada profissional. Quem confere a lista antes de receber não reclama depois.

Para copiar · Regra de comissão do salão
Regra de comissão a partir de {data}
• Base: {valor líquido} (preço do serviço menos a taxa do cartão e o produto).
• Produto descontado por serviço: {escova R$ 10; coloração R$ __; manicure R$ __}.
• Taxa do cartão: {a da forma de pagamento usada / taxa média de __%}.
• Percentual: {__% em cabelo; __% em unha; __% em estética}.
• Pagamento: {toda segunda-feira}, com a lista dos atendimentos da semana.

Se o salão tem clube ou plano de manutenção, a visita da assinante precisa de uma regra própria. Os três jeitos de pagar estão em Comissão do barbeiro no clube de assinatura: 3 jeitos de pagar sem prejuízo, e valem para o salão também.

O que diz a Lei do Salão Parceiro

A Lei 13.352, de 27 de outubro de 2016, conhecida como Lei do Salão Parceiro, alterou a Lei 12.592/2012 para tratar do contrato de parceria entre salões de beleza (pessoa jurídica) e profissionais. O resumo do que o texto diz:

  • Quem pode ser parceiro: cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. O salão passa a se chamar salão-parceiro, e a profissional, profissional-parceiro.
  • Contrato por escrito: homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral ou, na falta dele, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, perante duas testemunhas.
  • Quem recebe: o salão centraliza os pagamentos e recebimentos dos serviços. Ele retém a sua cota-parte, no percentual fixado no contrato, e também os tributos e contribuições devidos pela profissional sobre a parte dela.
  • O que é cada parte: a cota-parte do salão é a título de aluguel de bens móveis e utensílios e/ou de serviços de gestão, apoio administrativo, escritório, cobrança e recebimento de valores das clientes. A da profissional é a título de prestação de serviços de beleza. A parte da profissional não entra na receita bruta do salão, mesmo com nota fiscal unificada.
  • Inscrição da profissional: ela pode ser qualificada como pequeno empresário, microempresário ou microempreendedor individual (MEI), e precisa manter essa inscrição em dia.
  • Cláusulas obrigatórias do contrato: o percentual retido pelo salão em cada serviço; a obrigação do salão de reter e recolher os tributos e contribuições da profissional; as condições e a periodicidade do pagamento da profissional, por tipo de serviço; os direitos da profissional sobre o uso dos materiais e o acesso ao salão; a possibilidade de rescisão unilateral, quando não houver mais interesse em continuar, com aviso prévio de pelo menos 30 dias; as responsabilidades de cada parte com higiene, materiais, equipamentos e bom atendimento; e a obrigação da profissional de manter a sua inscrição regular.
  • Sem vínculo: enquanto durar a parceria, a profissional não tem relação de emprego nem de sociedade com o salão. Cabe ao salão manter as condições adequadas de trabalho da profissional, principalmente os equipamentos e as instalações.
  • Quando vira vínculo de emprego: a lei diz que se configura vínculo empregatício quando não existir contrato de parceria formalizado como ela descreve e quando a profissional desempenhar funções diferentes das descritas no contrato.

O que isso muda na conta da comissão

Na parceria, o nome muda: o salão não paga comissão, ele retém a sua cota-parte do valor recebido por cada serviço, e a outra parte é da profissional. Na prática, o percentual que você combinaria como comissão vira uma cláusula obrigatória do contrato, junto com a forma e a frequência do pagamento.

Por isso, tudo o que está no passo a passo acima (a base, a taxa, o produto, o percentual de cada serviço) precisa estar decidido antes de o contrato ser escrito. Leve a sua regra pronta ao contador. Ele diz como ela entra no contrato e como ficam os tributos que o salão precisa reter.

Se a profissional é funcionária com carteira assinada, a comissão segue outras regras, e o contador também é quem orienta.

Este texto resume o que a lei diz e não é consultoria. Para montar ou revisar o contrato de parceria, procure o seu contador ou um advogado.

Comissão calculada no caixa do dia

No Marca e Vem, cada profissional tem a sua comissão, e cada serviço pode ter um percentual próprio, que vale no lugar do da profissional. Ao concluir o atendimento, você escolhe a forma de pagamento, e o caixa do dia soma Pix, cartão, dinheiro e o pago online e mostra a comissão de cada profissional. A base é o preço de cada serviço do atendimento, ou seja, o valor cheio; se a regra do seu salão é sobre o líquido, o desconto da taxa e do produto é feito à parte. Fechar o dia grava os totais e as comissões, e o relatório de Comissões mostra a base e a comissão de cada profissional no período, com exportação em CSV para abrir no Excel.

Perguntas frequentes

A comissão é sobre o valor cheio ou sobre o líquido?

É uma escolha do salão, combinada com a profissional e escrita. No contrato de parceria, a lei pede o percentual retido pelo salão sobre os valores recebidos por cada serviço; como a taxa e o produto entram nessa conta, o contador orienta.

É justo descontar o produto da comissão?

Faz sentido em serviços com produto caro, como coloração e progressiva, desde que a regra seja combinada antes. Um valor fixo de produto por serviço evita discussão sobre quanto saiu de cada pote.

Quem pode trabalhar como parceiro pela Lei do Salão Parceiro?

A lei cita cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, em parceria com uma pessoa jurídica registrada como salão de beleza.

O contrato de parceria precisa ser homologado?

Pela lei, sim: ele é feito por escrito e homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral ou, na falta dele, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, perante duas testemunhas. O contador ou um advogado ajudam com o passo a passo.

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